Órgãos de Gestão

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Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Este é um órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Direção

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Este é um órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

C. Administrativo

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Este é um órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

C. Pedagógico

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Este é um órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio

Diretor

Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo

Subdiretora

Maria Isabel Marques Vicente Inácio